Nosso Regimento Interno

Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em
Saúde – SUBPAV
Superintendência de Integração das Áreas de Planejamento – SIAPE
Coordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2






REGIMENTO INTERNO DA CLÍNICA DA FAMÍLIA DAVID CAPISTRANO FILHO

MAIO/2011


CF DAVID CAPISTRANO FILHO




PERFIL DA UNIDADE:

A Clínica da Família David Capistrano Filho, iniciou suas atividades em janeiro de 2011.
A unidade Clínica da Família David Capistrano Filho, segue o padrão da Saúde Presente, unidade tipo A.
A unidade tem seu horário de funcionamento de 8 às 20 horas, de segunda à sexta feira. Para que o atendimento da população adstrita residente na área de cobertura da Clínica da Família David Capistrano Filho tenha Resolutividade, alguns princípios devem ser seguidos como: A longitudinal idade, acessibilidade e coordenação do cuidado.
Elaborar o plano de um processo de mudança, conjunto de conhecimento práticos e teóricos ordenados de modo a possibilitar interagir com a realidade, programar as estratégias e ações necessárias e tudo mais que seja delas decorrente, no sentido de tornar possível alcançar os objetivos e metas desejados nele preestabelecidos.
Na Saúde, o planejamento é o instrumento que permite melhorar o desempenho, aperfeiçoar a produção e elevar a eficiência dos sistemas no desenvolvimento das funções de proteção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde.


Mapa da Unidade
Mapa de áreas de abrangência da Clínica da Família David Capistrano Filho


Legendas:

Equipe Moranga
Equipe Cesário de Melo
Equipe Narciso Luzes
Equipe Dançarinhos
Equipe Alvorada
Equipe Parque Esperança



EQUIPAMENTOS DE ÁREA:

 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES: 04


 IGREJAS:
CATOLICAS - 01
EVANGELICAS - 08

 ESCOLAS:
MUNICIPAIS - 07
PARTICULAR - 01

 CRECHE:
CRECHES – 01

 ASILO:
ASILOS - 0


1.2 Perfis Sócios Econômico da População

A Clínica da Família David Capistrano Filho, tem uma população estimada de 24.000 habitantes.
O perfil sócio econômico da comunidade é de uma população de classe média: 75% das famílias (4725 famílias) cadastradas no mês de dezembro/ janeiro tem cobertura do plano de saúde; 100% das casas são de tijolo/adobe, possuem energia elétrica e o destino do lixo é coletado. O tratamento de água de 82,30% é filtrado, a água utilizada é da rede pública, e 100% de sistema de esgoto. A maioria da população é alfabetizada e 100% das crianças de 07 a 14 anos estão na escola.


CAPITULO I

Identificação da unidade de Saúde da Família
CLÍNICA DA FAMÍLIA DAVID CAPISTRANO FILHO
AVENIDA CESÁRIO DE MELO S/N
CAMPO GRANDE
CEP: 23059001
Tel. 77226169
Blog: http//smsdc-cfdavidcapistrano filho.blogspot.com


RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CLÍNICA DA FAMÍLIA DAVID CAPISTRANO FILHO
NOME CATEGORIA VÍNCULO
Alexandra Sobral Soares ACS CLT
Ana Carolina Vieira Nunes Enfermeira CLT
Angélica Rejane Carvalho Nunes ACS CLT
Antonio Carlos da Costa ACS CLT
Camila da Silva Ferreira de Oliveira Farmacêutico CLT
Carla Cristina Donatti Médico CLT
Carla Xavier Monteiro de Macedo ACS CLT
Carolina Andrade Costa Enfermeiro CLT
Catia Cilene Ferreira dos Reis Técnico em Enfermagem CLT
Claudia Regina de Oliveira Fernandes Concolato ADM CLT
Conceição Maria Santana de Oliveira ACS CLT
Crisfani Lopes Fagundes Ferreira ACS CLT
Cristiane Santos de Souza ACS CLT
Danubia Damiana Valerio e Silva ACS CLT
Dayana dos Santos Souza TSB CLT
Denise dos Santos Souza Pinheiro ASB CLT
Elaine de Melo ACS CLT
Elba Rejane da Silva Moreira ACS CLT
Elda Lucia Santana Santos Enfermeiro CLT
Eleane Sayury Leonardo Jitsukuma ACS CLT
Elenice Lucio Barbosa ACS CLT
Fernanda de Abreu ACS CLT
Geovane Cesar dos Santos Enfermeiro CLT
Gilberto de Souza Casimiro ACS CLT
Gilvania Ferreira Santos Oficial de Farmácia CLT
Gisele Araujo de Oliveira ACS CLT
Gisele da Conceição T Vargas de Siqueira ACS CLT
Hildo Alves Pereira ACS CLT
Isa Carla Silva dos Reis ACS CLT
Jaqueline da Silva Ferreira Tarraque ACS CLT
Jaqueline Silva das Chagas ACS CLT
Leda Maria R de Oliveira Gonçalves Médico CLT
Lídia Dantas Gravata ACS CLT
Lourdes Teixeira de Souza Neta Cirurgião Dentista CLT
Madson Luis Nunes Lima ACS CLT
Marcia da Silva Cunha ACS CLT
Margarete Cristina C D da Silva ACS CLT
Maria Aparecida G de Menezes ASB CLT
Maria Edithe S da Silva Dernier ACS CLT
Maria Madalena de Brito Pereira ACS CLT
Mariana Silva do Carmo Gerente Técnico CLT
Marilene Rodrigues Lemos ACS CLT
Marta Cristina Campo F Araujo Técnico de Enfermagem CLT
Monica de Oliveira Pinto Freitas Técnico de Enfermagem CLT
Monique Evelin Ferreira Moreira ACS CLT
Ozana de Souza Técnico de Enfermagem CLT
Paulo Cesar Costa ACS CLT
Priscila Vieira da Silva Enfermeiro CLT

Queila de Lira Furtado Santos Técnico de Enfermagem CLT
Renata Ribeiro Grassini Rodrigues ACS CLT
Rodrigo Vieira Cavalcante Técnico de Enfermagem CLT
Rosana Nobre Guerreiro de Lima ACS CLT
Rosângela de Souza Brandt ACS CLT
Rosangela de Sá Rosa Fernandes Enfermeiro CLT
Rosilene Gama Santos ACS CLT
Valdir Lage Teles Cirurgião Dentista CLT
Vanessa Cunha Audi Médico CLT
Vania de Assis Marrero ACS CLT
Vanise Souza da Silva Botelho ACS CLT
Viviane da Silva de Almeida ASB CLT
José Ricardo Tavares Corrêa Médico CLT
Ana Bonna Médico CLT
Fernanda Victorio Montes Digitador CLT
Gabriela de Araújo Digitador1


CAPITULO II

Missão, Visão e Valores

Sensibilização da comunidade na importância da sua co-responsabilidade para obtenção e manutenção da sua Saúde (usuário pro ativo).
Estabelecer vínculo com a comunidade.
Redução da livre demanda.
Acolhimento dialogado, ou seja, não somente uma triagem, mas sim, um momento de ouvir o paciente, orientar e educar com relação á sua Saúde (Processo Saúde/Doença).
Redução de CPO-D da comunidade através do trabalho de prevenção, promoção e tratamento odontológico.
Desenvolver habilidade aos profissionais e conduzir grupos operativos, estimulando a participação dos usuários nos mesmos.
Trabalhar junto à comunidade considerando seus aspectos psicossociais.


CAPITULO III
Estrutura Orgânica
Gerencia.
Gerente
Atribuições-
Auxiliar administrativo –
Prestação de cuidados


Atribuição comum a todos os profissionais que integram as equipes:

  •  Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
  •  Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;
  •  Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
  •  Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;
  •  Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;
  •  Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
  •  Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;
  •  Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
  •  Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;
  •  Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
  •  Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;
  •  Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;
  •  Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde;
  •  Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO GERENTE
1. Reportar-se ao supervisor da UBS da instituição parceira;
2. Administrar a UBS conforme as diretrizes do SUS (equidade, integralidade, humanização do atendimento) do PSF e da SMSDC;
3. Administrar a UBS em estreita relação com a instituição parceira IABAS;
4. Administrar a UBS em estreita relação com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civií;
5. Articular a UBS com os outros níveis da SMSDC (Coordenação, Interlocutores NSF/AP5.2) e a parceira IABAS;
6. Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;
7. Manter a instituição parceira informada sobre os problemas e encaminhamentos;
8. Facilitar a integração das equipes de PSF e demais profissionais de saúde da UBS com a comunidade;
9. Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes do PSF
(territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento e avaliação e educação permanente);
10. Discutir os problemas e necessidades da UBS com o representante da parceira IABAS e Iníeríocutores NSF/CAP 5.2 atendendo ao que for recomendando nestes encontros;
11. Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de coordenação;
12. Repassar as informações de interesse do serviço para os profissionais de saúde da UBS;
13. Avaliar e monitorar as aíividades das equipes de PSF e dos demais profissionais de saúde da UBS;
14. Assegurar que as metas pactuadas pela SMSDC com a parceira sejam alcançadas;
15. Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do PSF, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;
16. Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento/ avaliação e planejamento das ações;
17. Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
18. Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMSDC;
19. Incentivar as equipes de saúde da UBS a desenvolver ações de promoção 'a saúde e de cidadania;
20. Manter informadas a Coordenação Geral da IABAS e a CAP 5.2, sobre o desenvolvimento do PSF nas equipes e na unidade de saúde;
21. Representar a UBS em reuniões administrativas e técnicas junto a parceira e SMSDC, conselho gestor e/ou outras reuniões técnico científicas;
22. Respeitar o saber popular;
23. Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
24. Garantir que o gerente estimule a participação das equipes de PSF nas reuniões mensais com a comunidade;
25. Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

As atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de ACS
As atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com diretrizes e normas da gestão local.



1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as revistas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações Programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando tendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e
XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.


2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.

  • Do Agente Comunitário de Saúde:
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

  • Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde:
I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a Organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecida pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão;
VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.


  • Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

  • Do Médico:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento
do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

  • Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

  • Do Cirurgião Dentista:
I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.


  • Do Técnico em Higiene Dental (THD):
I - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

  • Do auxiliar de Consultório Dentário (ACD):
I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - organizar a agenda clínica;
VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

  • Atribuições do Técnico de Farmácia nas Clínicas da Familía
I – Efetuar o controle de estoque de medicamentos da farmácia, ter sempre a disposoção planilhas com dados como consumo mensal, estoque critico, estoque maximo para orientar os ajustes que se fizerem necessarios no estoque, como remanejamentos e solicitações esxtras. Verifiacar sempre as datas de vencimento dos medicamentos, de forma a não ter perda p principalmente por causa de vencimento. Comunicar ao farmacêuticoa presença de medicamentos com vencimento curto.
II – Receber , conferir e acondicionar medicamentos e materiais – o recebimento implica em examinar os itens entregues verificando os seguintes aspectos: quantidade, qualidade e documentação e verificar se os itens entregues estão em conformidade com especificação constante na nota. Os medicamentos que necessitam de acondicionamento especial (como termolábeis e medicamentos sujeitos a controle especial) dever ser acondicionados imediatamente a entrega.
III- Organizar e zelar pela conservação dos medicamentos – manter a Farmácia organizada. Os medicamentos devem ser organizados por ordem de validade (os medicamentos com vencimento mais curto devem ser mantidosa frente dos medicamentos com validade maior). Quanto a organização, as prateleiras devem ser organizadas de forma a facilitar o trabalho na farmácia, os medicamentos dever ser separados preferencialmente por forma farmacêutica e a organização deve ser feita de forma a evitar equívocos.
IV-Solicitar reposição de medicamentos- os medicamentosque estiverem com osestoques próximos ao estoque crítico devem ser solicitados à CAP de forma a evitar desabastecimento. Essas solicitações devem ser feitas excepcionalmente, principalmente quando houver algum aumento de consumo devido a sazonalidades, por exemplo. As solicitações extras, se feitas de forma constante, significa que há algum equívoco na programação de medicamentos da unidade.
V- Fornecer dados de consumo de medicamento-a farmácia deve dispor de meios para que se tenha um controle sobre os medicamentos dispensados diretamente, a quantidade dispensada de cada medicamento deve ser somada para que se tenham dados confiáveis sobre o consumo médio mensal, pararealizar a programação de medicamentos de forma correta, minimizando as perdas e também o excesso de medicamentos na unidade de saúde.
VI-Dispensar medicamentos,com a supervisão do farmacêutico – a dispensação é o ato de fornecer medicamentos mediante a apresentação de uma prescrição feita por proficional capcitado para tal. A dispensação deve ser feita com atenção e conferida de forma a evitar erros, quando o usuário apresentaralguma dúvida, o farmacêutico deve ser acionado. Em alguns casos, a dispensação será feita pelo farmaêutico, que verificará a necessidade de fornecer informações mais detalhadas ou realizar ações mais específicas.
VII-Manter organizados os documentos (prescrições, notas de recebimento,entre outros) da unidade de dispensação – as prescrições dever ser arquivadas por dia e de forma que sejam encontardas prontamente, caso haja a necessidade. As notas também devem ser arquivadas em pastas para serem acessadas em caso de dúvidas.
VIII-Comunicar ao farmacêutico responsável as intercorrências relativas a erros de dispensação e desvio da qualidade de medicamentos – qualquer dúvida apresentada pelo técnico deve ser comunicada ao farmacêutico, deve-se seguir uma regra importante:”na dúvida, não dispense”, deve-se procurar o prescrito e comunicar o que gerou a dúvida. No caso de suspeita de desvio de qualidade, o medicamento deve ser segreado deve ser segreado e o fato comunicado ao farmacêutico responsável.


Serviços Gerais
Responsáveis pela limpeza das salas, consultórios, responsáveis pela remoção do lixo infectado e lixo comum, limpeza geral da unidade.


Portaria
Vigilância
Organização interna

Sistema de informação
Vita Care
Sisprénatal
Bolsa Família
Sistema de regulação
Sisreg
Central de regulação – CAP 5.2


Comunicação interna
Reuniões de equipes
Reunião geral
Quadro de Avisos e/ou Informativos

Comunicação externa
Cartazes nas associações de moradores, igrejas, escolas, divulgação de maneira geral dentro da comunidade de atividades da unidade de saúde.

Sistema de ouvidorias
Ouvidoria – SMSDC



CAPITULO IV
Compromisso assistencial
Horário de funcionamento
A unidade funciona de segunda a sexta de 08 as 20 h garantindo ao usuário acolhimento de enfermagem, odontológico e médico de segunda a sexta.

Organização do serviço
  •  Diariamente são realizadas as seguintes atividades dentro da equipe:
  •  Atendimento à pacientes agendados (médico ou enfermeira) de acordo com os programas estabelecidos (PH, PD, PN, PUERICULTURA, SAÚDE DA MULHER);
  •  Atendimento à pacientes com outras patologias que estão agendados;
  •  Atendimento de Acolhimento Humanizado da equipe;
  •  Atendimento domiciliar (VD) - feita pelo o médico, a enfermeira ou auxiliar de enfermagem juntamente com o agente comunitário de saúde de acordo com cada microarea, priorizando os pacientes acamados, cadeirantes, hipertensos ou diabéticos, puericultura, gestante, puérpera, acolhimento mãe e bebê, dentre outras necessidades de acordo com a busca ativa de cada agente comunitário de saúde;
  •  Realização de curativos, administração de vacinas (conforme calendário do MS), feitos pela a enfermeira ou auxiliar de enfermagem da equipe;
  •  Realização da coleta de material (histopatológico) para prevenção do câncer de colo uterino, assim como coleta de descarga papilar conforme necessidade- feita pela a enfermeira da equipe semanalmente;
  •  Busca ativa (ex tuberculose) diariamente na área de atuação por parte de todos os agentes comunitários de saúde da equipe
  •  Reunião semanal com a equipe para planejamento das atividades desenvolvidas;
  •  Visita domiciliar do ACS para cadastramento de novas famílias;
  •  Promoção de Saúde;


Acolhimento
É realizado pelo agente comunitário de saúde na entrada da unidade, priorizando viabilizar o acesso do usuário aos serviços da unidade, identificando se é consulta agendada com os profissionais da assistência ou acolhimento,em qualquer caso direciona para o enfermeiro da equipe realizar a classificação de risco, verificando a possibilidade de resolução da queixa do usuário, necessidade de atendimento médico imediato ou agendamento para consulta.

Acolhimento
Realizada a qualquer instante pelos profissionais da assistência, médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, técnicos de saúde bucal e auxiliar de saúde bucal, priorizando o acolhimento de forma resolutiva e humanizada com o usuário.

Imunização
Realizado pelo técnico de enfermagem da equipe do usuário em uma sala destinada apenas a este procedimento. Usuário no balcão de entrada será acolhido pelo agente comunitário de sua equipe e direcionado para esta sala, o mesmo agente irá informar ao técnico de enfermagem que normalmente fica na sala de procedimentos.

Curativos
Realizado em sala própria destinada somente a este procedimento, o usuário é acolhido pelo agente comunitário de saúde no balcão de entrada da unidade e direcionado para esta sala, o mesmo agente comunitário de saúde irá avisar ao técnico de enfermagem que normalmente fica na sala de procedimentos.

Sala de Coleta
Local destinado a realização de procedimentos técnicos como coleta de sangue (07:00 à 08:00).
Sala de Procedimentos
Aplicação de medicações injetáveis, aferição de pressão, glicemia, nebulização e pacientes que necessitem permanecer em observação. Os pacientes que realizam mapa de pressão e glicemia serão acolhidos no balcão de entrada da unidade e direcionados para a sala de procedimentos para que possam ser atendidos pelo técnico de enfermagem de sua equipe.

Esterilização
Realizado em sala própria com autoclave hospitalar – material odontológico é lavado e embalado e esterilizados pelos auxiliares de saúde bucal, e o material médico cirúrgico é lavado e embalado pelos técnicos de enfermagem.
Consultas
As consultas de enfermagem, médicas e odontológicas são realizadas com horários agendados, e os usuários de porta de entrada são avaliados e acolhidos de forma humanizada pelo médico, dentista ou enfermeiro que avaliam a necessidade de atendimento no mesmo dia ou agendar consulta. Normalmente as consultas médicas e de enfermagem priorizam agendar os turnos de atendimento de acordo com os programas de saúde. Em casos de necessidade são realizado consultas conjuntas, dependendo do caso é solicitado ao NASF da região o profissional assistente social, psicólogo, nutricionista ou fisioterapeuta para capacitar a equipe a dar prosseguimento ao caso em questão. A unidade ainda não realiza interconsulta.

VISITAS DOMICILIARES
  •  Médico realiza 02 turnos por semana
  •  Enfermeiro realiza 03 turnos por semana
  •  Dentista realiza 01 turno por semana
  •  Técnico de enfermagem realiza 2 por semana
  •  Técnico de saúde bucal realiza 2 turnos por semana
  •  Agente comunitário de saúde realiza 06 turnos por semana

CONSULTAS DOMICILIARES
Todos os profissionais em casos de necessidade realizam consultas domiciliares e acompanhamento de pacientes acamados.

MARCAÇÃO DE CONSULTAS
É realizado pelo agente comunitário de saúde na própria casa do usuário ou na unidade, dependendo do caso.

REFERENCIAÇÕES
Alguns exames são marcados pela central de regulação da CAP 5.2 e outros pela central de regulação do município através do SISREG.



RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
Os relatórios de atividades são realizados e enviados para CAP 5.2 através de estatísticas, PMA2 e SSA2.